Em 31 de janeiro de 2023, o Conselho Indígena de Roraima (CIR), oficiou vários órgãos a qual foi solicitado, “informações e dados sobre crianças e adolescentes indígenas Yanomami que estejam separadas ou desacompanhadas, em quaisquer das condições: abrigadas, provisória ou definitivamente; aguardando adoção, na cidade de Boa vista internadas/hospitalizadas; ou outra, de conhecimento ou sob encaminhamentos destes órgãos”.

Apenas o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual de Roraima (MPRR) e Tribunal de Justiça de Roraima (TJ), responderam os ofícios. Investigações jornalísticas veiculadas em reportagens nos meios de comunicação de abrangência nacional, CNN Brasil e Folha de São Paulo, identificaram aparente irregularidade nos procedimentos relativos à adoção de crianças indígenas Yanomami.

É de conhecimento de nossas lideranças e coordenadores que a violência contra os direitos territoriais dos povos indígenas Yanomami, tanto por conta do garimpo ilegal, quanto por outras ações e omissões anteriores do Governo Federal, impacta negativamente o bem viver dos povos indígenas e contribui para a grave situação de adoção irregular de crianças indígenas Yanomami. Tal situação é indicativo de VIOLAÇÕES DE DIREITOS e de provocar DANOS IRREPARÁVEIS aos povos indígenas Yanomami.

Por isso, na data de hoje (3), o CIR apresentou DENÚNCIA PARA QUE SEJAM INVESTIGADAS AS FORMAS DE ABRIGAMENTO DE CRIANÇAS INDÍGENAS YANOMAMI E OS PROCEDIMENTOS DE ADOÇÃO DE CRIANÇAS INDÍGENAS YANOMAMI ao Ministério Público Federal.

Diante da complexidade da questão, e considerando o Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, que Dispõe sobre medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e de combate ao garimpo ilegal no território Yanomami, REQUEREMOS AO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, ao MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, sem prejuízo de demais órgãos, O ACOMPANHAMENTO DA QUESTÃO DO ABRIGAMENTO E ADOÇÃO DE CRIANÇAS INDÍGENAS YANOMAMI COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE para que cessem as eventuais violações de direitos e se evitem DANOS IRREPARÁVEIS aos povos indígenas.

Boa Vista/RR, 03 de março de 2023