Objetivo e finalidade do CIR

  • Defesa dos direitos e interesses dos Povos Indígenas do Estado de Roraima, tendo representatividade legítima e absoluta, nas esferas extrajudicial e judicial;
  • Representar os povos indígenas do Estado de Roraima, membros do CIR, em litígios judiciais independente de procuração da comunidade indígena, bastando, simples autorização do tuxaua ou vice-tuxaua, local;
  • Fortalecer a autonomia dos Povos Indígenas do Estado de Roraima;
  • Respeitar e proteger judicialmente e extrajudicialmente os interesses indígenas, bem como o meio ambiente, a propriedade intelectual indígena, o direito do indígena como consumidor e ao patrimônio artístico, estético, histórico paisagístico e cultural;
  • Incentivar e apoiar a autonomia cultural, econômica e social dos povos indígenas;
  • Desenvolver atividades nas áreas de saúde, educação, cultura, meio ambiente, subsistência, desenvolvimento econômico e bem-estar social dos povos indígena;
  • Promover ações e acompanhar a demarcação, regularização e garantia dos territórios indígenas;
  • Estimular e promover a valorização das tradições culturais dos Povos Indígenas de Roraima;
  • Promover iniciativas que assegurem o respeito à organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e todas as demais formas de manifestação cultural dos Povos Indígenas.