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Equipe jurídica do CIR acompanha julgamento realizado no primeiro Polo de Conciliação e Mediação Indígena do Brasil na comunidade Maturuca - CIR - Conselho Indígena de Roraima

Equipe jurídica do CIR acompanha julgamento realizado no primeiro Polo de Conciliação e Mediação Indígena do Brasil na comunidade Maturuca

Um dos instrumentos cada vez mais utilizados para solucionar conflitos internos e fortalecer a autonomia das comunidades indígenas são os regimentos internos, ou normas, conforme estabelecidas pelas próprias comunidades, respeitando os seus costumes e a organização social.

Para acompanhar mais uma ação de aplicação das normas internas, a equipe jurídica do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Junior Nicacio e Fernanda Félix, estiveram nos dias 27 e 28 de março, no Polo de Conciliação e Mediação Elias Souza, na comunidade indígena Maturuca, na região das Serras, na terra indígena Raposa Serra do Sol. A ação também contou com a presença da coordenadora regional dos Operadores em Direitos Indígenas da região Surumu, Francinete Garcia Fernandes, do povo macuxi.

No Polo Indígena, acompanharam o julgamento envolvendo moradores de duas comunidades indígenas da região das Serras, Barreirinha e Pedra Branca. No julgamento, estiveram presentes lideranças indígenas e os mediadores, Gregório de Lima, Jacir Filho, Mara Macuxi, Marilene Macuxi.
A decisão do julgamento baseou-se no regimento regional da Serras que, historicamente, utiliza as práticas culturais para resolver as questões internas, na área penal e civil, conforme explicou Junior Nicacio.

“Para nós da assessoria jurídica do CIR, a resolução dos conflitos internos é o exercício da autonomia dos povos indígenas, mesmo que suas regras não estejam escritas a decisão coletiva tem força de lei. Por exemplo, a região das serras foi a pioneira em aplicar suas normas, no caso conhecido como “Caso Basílio”, ao qual a Justiça Federal reconheceu as Normas dos Macuxis da região Serras”, lembrou Nicacio.

Equipe Jurídica junto às lideranças – Tomás Tancredi

Embora as leis indígenas não estejam escritas ou registradas, são respaltadas juridicamente na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal de 1998, que garante a organização social dos povos indígenas, conforme explicou o assessor jurídico Junior Nicacio.

No dia 28, assessoria jurídica atendeu o Tuxaua Severino Macuxi da comunidade Enseada, que apresentou a decisão da comunidade sobre um fato envolvendo dois jovens. Na ocasião, Fernanda Félix reforçou que as leis indígenas podem ser aplicadas na comunidade com base em seus costumes e tradições culturais.

“Analisamos com êxito a resolução de conflitos pelas comunidades, tendo em vista que fortalece a autonomia e a organização social dos povos originários”, esclareceu Fernanda, ao citar os tipos de Regimentos, regionais ou comunitários.

Fernanda Félix e liderenças – Tomás Tancredi

Reforçou que em casos, como o da comunidade Enseada, a decisão fixou condições de acordo com a tradicionalidade dos povos indígenas.

Atualmente, coordenado pela professora Mara Macuxi, o Polo leva nome em homenagem ao professor e liderança indígena “Elias Souza”, do povo Macuxi, morador da comunidade Maturuca, falecido em 2021, vitíma de Covid-19.

Para a coordenadora, o polo não substitui a autonomia das lideranças indígenas. “O trabalho consiste em mediar os conflitos com base na demanda apresentada pelos tuxauas e não substituir a autonomia das lideranças”, explicou Teixeira.

Também esclareceu que atuação é restrita às comunidades indígenas da região Serras, município de Uiramutã, que faz parte da Comarca de Pacaraima, e atende uma população de aproximadamente 15 mil indígenas e 78 comunidades.

Polo de Conciliação e Mediação “Elias Souza”

O Polo de Conciliação e Mediação Indígena “ Elias Souza”, é o primeiro do Brasil, inaugurado em 2015, com a presença do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), à época presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski.
A inauguração ocorreu com a entrega do certificado de conclusão do curso de Conciliadores e Mediadores aos primeiros 16 indígenas conciliadores do Brasil.