PL 490/07: “Se o projeto for aprovado, será uma tragédia para os povos indígenas”, diz coordenador geral do CIR

Lideranças indígenas em Roraima também reagem contra

Com a pressão da bancada ruralista, do agronegócio e base bolsonarista, a Urgência do Projeto de Lei nº 490/2007, que transfere a demarcação de terras indígenas do Executivo para o Congresso Nacional, além de prever a tese do Marco Temporal, foi aprovada na noite desta quarta-feira, 24. Foram 324 votos favoráveis, 131 contrários e 01 abstenção.

Dos oito parlamentares da bancada de Roraima, cinco votaram a favor: Stélio Dener (Republicano), Gabriel Mota (Republicano), Nicoletti (União), Pastor Diniz (União) e Zé Haroldo Cathedral (PSD).

O movimento indígena de Roraima recebeu o resultado com revolta. Lideranças indígenas e organizações indígenas, como o Conselho Indígena de Roraima (Cir), reagiram contra esse resultado e prometem manter o movimento ativo para impedir que o mérito seja aprovado no Congresso Nacional.

O coordenador geral do CIR, Edinho Batista, direto da terra indígena Raposa Serra do Sol, onde participa de uma assembleia regional, repudiou a aprovação e adiantou que, se o projeto for aprovado, será uma tragédia. “ Repudio essa aprovação e se o projeto for aprovado, será uma tragédia para os povos indígenas”, repudiou e também pediu sensibilidade aos parlamentares para garantir a vida dos povos e do planeta. “Peço isso, para que a gente possa  garantir a continuidade da vida da nossa população indígena, do povo brasileiro e que a gente continue dando qualidade de vida ao nosso planeta”.

O assessor jurídico do CIR, membro da Rede de Advogados Indígenas do Brasil e jurista indígena, Ivo Makuxi, também se posicionou contra a aprovação e afirmou que a decisão viola e destrói os direitos e a vida dos povos indígenas. “Os povos indígenas do Brasil, são contra o marco temporal porque ele atenta, viola, destrói e fere os nossos direitos à vida e o direito à terra”, afirmou.

A Tuxaua da comunidade Morcego, da Terra Indígena Serra da Moça, região Murupu, uma das regiões que têm pendência de demarcação, também se manifestou. “O PL 490 tira todos os nossos direitos conquistados até agora, principalmente para nós que vivemos em um território demarcado na ilha. Nós temos direitos de viver com dignidade, e vamos continuar na luta firmes e fortes porque a nossa existência é a garantia da nossa resistência”, manifestou.

Outra região que pode ser afetada com a aprovação do PL 490, é Alto Cauamé, com o pedido de demarcação da terra indígena Arapuá. O coordenador da região, Dorgival Caetano, disse que o resultado gerou revolta e tristeza porque há mais de 30 anos, a comunidade espera pela demarcação.  “Isso gera revolta e tristeza, pois há mais de  trinta anos  moradores da comunidade Arapuá esperam pela demarcação da terra”, manifestou ao dizer também que estarão na mobilização contra a aprovação no Congresso Nacional. “O PL vem ferir os direitos conquistados há muito tempo”, completou.

A assessoria jurídica da Articulação dos Povos Indígenas (APIB), publicou nesta manhã, uma nota técnica sobre o Projeto de Lei n 490/2007 e na análise, também afirma que projetos apensados “são flagrantemente inconstitucionais, por violarem os direitos fundamentais dos povos indígenas, bem como violam inúmeros princípios e dispositivos da Constituição Federal, em especial o artigo 231”.

Roraima possui 46% de terras indígenas em todo o Estado, mais de 80 mil indígenas, além de uma diversidade de povos indígenas e diferentes contextos e realidades culturais. Graças à luta e resistência dos povos indígenas há mais de 50 anos, esses territórios originários retornaram aos seus legítimos donos, mas isso não significa que está tudo resolvido, pois existem pendências históricas, como terras indígenas que foram deixadas de fora do seu processo de demarcação, outras precisando de reconhecimento e estudo, e até aquelas que precisam de reestudo no ato homologatório.

São 36 terras indígenas em Roraima, 32 demarcadas e homologadas, 23 pedidos de reestudo e 4 para demarcação, como é o caso das TIs: Arapuá (Alto Cauamé), Lago da Praia e Anzol (Murupu), Pirititi (sul do estado).

Com o resultado na Câmara, também aumenta a expectativa em torno do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, que discute se a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra pelos povos originários, marcado para o dia 7 de junho no Supremo Tribunal Federal ( STF).