Lei estadual que proibia destruição de bens apreendidos em operações ambientais sancionada pelo Governador Denarium é derrubada pelo Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento no dia 17, e por decisão unanime declarou inconstitucional a Lei estadual de nº 1.701/2022, que proibia a destruição de bens apreendidos em operações ambientais no Estado de Roraima. Quando a Lei foi sancionada, o Conselho Indígena de Roraima (CIR), prontamente oficiou o Ministério Público Federal, e ingressou com pedido na condição de amicus curae na ADI 7200.

Em resumo a Suprema Corte, declarou que é “inconstitucional lei estadual que proíbe os órgãos policiais e ambientais de destruir e inutilizar bens particulares apreendidos em operações, por violação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal, para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente (arts. 22, I, e 24, VI e § 1º, da CF/1988) e por afronta ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput, da CF/1988)”.

É a segunda Lei sancionada por Denarium no primeiro mandato do seu governo. A primeira, a lei 1.453/2021 que instituía o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira no estado e permitiria o uso de mercúrio nesse serviço, foi também declarada inconstitucional pelo STF. Essas leis foram sancionadas com clara intensão de atender as reivindicações de garimpeiros e empresários ligados ao garimpo, que lucram com extração de mineiros das terras indígenas, inclusive houve grande festa com churrasco na frente do palácio do governo no dia que governador sancionou a Lei.

Essas medidas impulsionaram a presença de garimpeiros em terras indígenas, como é o caso das Tis Yanomami, Raposa Serra do Sol e Boqueirão. A presença de centenas de garimpeiros na TI Yanomami trouxe morte, aumento de doenças, poluição dos rios, contaminação e destruição da floresta. Por isso, o CIR pediu investigação das pessoas, empresários, parlamentares, envolvidos direta ou indiretamente no apoio ilegal ao garimpo em terras indígenas, que sejam rigorosamente punidas e responsabilidades na forma da lei.
Em Roraima, são 35 terras indígenas, com uma população de mais de 70 mil pessoas, 10 povos, com presença constatado de um povo isolado.
Conselho Indígena de Roraima, 23 de fevereiro de 2023.