Nota de Repúdio do CIR contra a Lei 1.701/2022 que proíbe destruição de equipamentos de garimpo ilegal em Roraima

O CONSELHO INDÍGENA DE RORAIMA – CIR, organização indígena representativa de 261 comunidades indígenas dos povos Indígenas Macuxi, Wapichana, Taurepang, Ingariko, Patamona, Wai Wai, Sapará, Yanomami manifesta veemente REPÚDIO contra a Lei 1.701/2022, por ser mais um ataque aos povos indígenas da parte do Governador Denarium e da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

A Lei 1.701/2022, que tramitou como PL n. 233 proposto pelo deputado George Melo (Podemos/RR) estabelece que EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA PRÁTICA DE CRIMES AMBIENTAIS COMO O GARIMPO ILEGAL NÃO PODERÃO SER MAIS DESTRUÍDOS. Este é mais um ataque e favorecimento de práticas ilegais nas terras indígenas, uma vez que nós, povos indígenas, somos guardiões de quase metade do território do Estado de Roraima, protegendo o meio ambiente e o bem viver da sociedade como um todo com nossas práticas culturais e de sustentabilidade. A vedação à destruição dos equipamentos visa PROMOVER E INCENTIVAR A PRÁTICA DE CRIMES e o desmatamento e poluição dos rios.

Dizemos basta às apologias e incentivos ao crime perpetradas por deputados estaduais e Governador do Estado. E dizemos basta às apologias ao crime perpetrado por pré-candidatos a cargos eletivos que publicamente incitam a população a prática de crimes e criticam atividades legítimas de monitoramento e proteção territorial e física dos povos indígenas em Roraima.

Não é de hoje que o Estado de Roraima tenta aprovar ilegalidades  contra os direitos dos povos indígenas e empreende todos os esforços possíveis para atacar nossos direitos, o nosso bem viver e promover nosso genocídio e um verdadeiro ecocídio. Em 21 de dezembro de 2020, o Governador do Estado de Roraima, Antonio Denarium, havia apresentado ele próprio um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (PL n. 201/2020), que foi publicada em Fevereiro de 2021 como Lei nº 1453/2021. Na ementa, constava que a lei dispõe sobre licenciamento ambiental para atividade de lavra garimpeira no Estado de Roraima, entretanto, o conteúdo era regulamentar a atividade da mineração e garimpagem em si, e o STF derrubou a lei em setembro de 2021 na ADI nº 6672.

Esta nova Lei Lei 1.701/2022 é flagrantemente inconstitucional por violar o texto constitucional. É mais uma iniciativa para incentivar as invasões de nossos territórios. Dizemos basta! REQUEREMOS A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE IMEDIATA DESTA LEI E QUE O ESTADO DE RORAIMA, O GOVERNO DE RORAIMA E A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RORAIMA PAREM IMEDIATAMENTE DE ATACAR OS POVOS INDÍGENAS.

Conselho Indígena de Roraima, 5 de Julho de 2022.