CIR pede habilitação no Processo no STF sobre mineração e garimpo nas T.Is RSS e São Marcos

O CONSELHO INDÍGENA DE RORAIMA – CIR ingressou com pedido de habilitação na qualidade de “amicus curiea” nos autos do Mandado de Injunção (MI 7.369/DF) impetrado pela Sociedade de Defesa dos Índios Unidos de Roraima – SODIURR em favor dos seus associados contra alegada omissão legislativa do Congresso Nacional e do Presidente da República na regulamentação do exercício da garimpagem artesanal, por indígenas, no interior das terras indígenas Raposa Serra do Sol e São Marcos.

A Sodiurr menciona que a ausência de norma regulamentadora fez com que, em março de 2021, agentes do governo federal (Polícia Federal, Exército e Ibama) destruíssem casas e materiais de trabalhos de vários indígenas que estavam praticando a garimpagem artesanal.

No processo o Senado Federal apresentou informações, sustentando a inexistência de norma legislativa, a afastar o cabimento do mandado de injunção. E argumenta que, no caso dos autos, a impetrante busca sanar omissão legislativa de norma infraconstitucional, qual seja, o art. 44 da Lei 6.001/1973, que não autoriza o uso do mandado injuncional, destinado exclusivamente a suprir omissão do Poder Público em viabilizar o exercício de direitos e liberdades previstos na própria Constituição Federal. Além disso, não há norma na Constituição Federal que garanta o direito dos indígenas de promover o garimpo artesanal no interior das suas terras. Esclarece que o que é assegurado pelo § 3º do art. 231 da CF, na verdade, é a participação dos indígenas nos resultados da lavra, na forma da lei.

O CIR argumenta a inviabilidade de prosseguimento do MI 7.369 e que um inexpressivo grupo de indígenas é coaptado por organizações criminosas de mineração ilegal em terras indígenas (propriedade da União), levando-os, infelizmente, a desviarem e afrontarem a legislação criminal.

O pedido para entrar no processo ocorre para que segundo o assessor jurídico Dr. Ivo Aureliano, o Conselho possa apresentar os reais fatos sobre o caso, explica:

A SODIUR, por meio de uma ferramenta jurídica chamado de mandado de junção que tem por objetivo efetivar direitos fundamentais previstos na constituição, que precisam de uma lei ou uma norma jurídica para concretizar desses direitos, é conhecido como “um remédio constitucional”, previsto na Constituição e na lei treze mil 13.300/ 2016, e que pode ser usado sempre que falta total ou parcialmente de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos de liberdade constitucional.

Segundo a Lei são legitimados para impetrar o mandado de injunção, as pessoas naturais ou jurídicas titulares dos direitos.

Nesse caso a Sodiurr alega que não existe nenhuma lei que regulamenta a atividade de garimpo em terras indígenas por indígenas. E que isso torna inviável o direito de trabalho dos seus associados indígenas, e que eles estariam sendo impedidos de exercer a atividade de garimpo artesanal na terra indígena Raposa Serra do Sol e São Marcos. A Sodiurr fala que eles têm direito de garimpar, conforme artigo 44 da Lei 6001 (Estatuto do Índio). E que diante da ausência de uma lei os indígenas estariam sofrendo com operações da Polícia Federal, Exército, que está destruindo materiais, equipamentos e casas dos indígenas. Sabemos que isso não é verdade, o que está acontecendo é combate ao crime dentro da terra de Raposo Serra do Sol e São Marcos.

O Senado já se manifestou no processo dizendo que não existe uma demora para criar uma lei e que não cabe essa ação, isso não é uma ferramenta adequada para obrigar o Congresso Nacional por meio do Supremo a criar uma lei.

Pois isso levamos ao conhecimento do STF a realidade, que não existe garimpo artesanal, como fala a Sodiurr. E que os fundamentos jurídicos não asseguram o garimpo pelos próprios indígenas. Por isso pedimos a inviabilidade de prosseguimento do MI 7.369 e que um inexpressivo grupo de indígenas é cooptado por organizações criminosas de mineração ilegal em terras indígenas (propriedade da União), levando-os, infelizmente, a desviarem e afrontarem a legislação criminal.”

Explicou Ivo Aureliano, Assessor Jurídico do CIR.