Foto: Marcelo Macuxi
A comunidade indígena Nova Esperança, Terra Indígena São Marcos, obteve na Justiça Federal no último dia 7 de fevereiro, uma liminar que determinou a retirada imediata de uma cerca construída por um fazendeiro de dentro do território indígena. A comunidade levou ao conhecimento da Justiça que o senhor José Américo, fazendeiro que foi desintrusado da TI São Marcos, instalou cercas, fincou estacas ilegalmente na área da terra indígena dificultando e limitando o usufruto da área pelos indígenas.
Conforme a decisão do Juiz o Dr. Felipe Bouzada Flores Viana, diz. “Ele tem a convicção de que é proprietário da terra, mas isso é um fato que nesse momento não existe. No que eu vejo, ele está exercendo arbitrariamente as próprias razões, inclusive eu vou oficiar à Polícia Federal para que investigue o senhor José Américo Valentim por conta disso. O Sr. José Américo não tem a posse do terreno, porque é comunidade indígena, a terra pertence a União. Seria, no máximo, mero detentor, mas ele de fato está esbulhando a propriedade da União, onde localizada a comunidade com essa cerca que lá se encontra e, todo dia, se renova esse esbulho da posse e, também, a turbação da posse da comunidade indígena”, disse o juiz.
O juiz determinou também que o senhor José Américo, tem o prazo máximo de 60 dias para retirar a cerca, derrubando e limpando o terreno, sob pena de multa mensal desde logo fixada em R$ 10.000 (dez mil reais).
Para assessoria jurídica do Conselho Indígena de Roraima (CIR), a decisão da Justiça reafirma usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre os territórios que ocupam, conforme expresso na Constituição Federal. A Constituição Federal também diz, são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras.
Conforme o coordenador da Associação dos Povos Indígenas da Terra São Marcos (APITSM), Marcelo Macuxi, a justiça através do juiz Dr. Felipe Bouzada Flores Viana, só reafirma e Garante a manutenção dos nossos direitos sobre o nosso território. Segundo a liderança, anos atrás, um outro juiz deu um parecer totalmente contrário que gerou vários problemas, como a implantação de cercas na entrada das comunidades e colocação de marcos criando limites dentro de uma área reconhecida aos povos indígenas. Em alguns casos, fomos notificados de proibição de circulação em algumas áreas das quais o invasor dizia ser o proprietário.
“Todos sabemos que na Terra Indígena São Marcos, é a única área fora do perímetro territorial indígena é o Pelotão. O restante é toda área indígena. E quando temos uma decisão judicial dizendo que o fazendeiro tem direito à reintegração de posse de suas terras, a gente fica triste de ver que o Estado brasileiro, em pleno Século 21, ainda continua a nos atacar, como fizeram em 1500. Mas hoje podemos dizer que a justiça de fato exerceu o seu papel seguindo a nossa Carta Magna garantindo os nossos direito ao usufruto exclusivo sobre o nosso território, direito a vida. Porque sem a terra não somos nada. A natureza é nossa Mãe, pois um povo sem terra não é nada, pois é daqui que continuamos lutando, resistindo para que o tenhamos um futuro para as nossas comunidades”, destacou.
A TI São marcos foi demarcada em 1976, e homologado e 1991 depois de um longo processo de mobilização indígena. É uma área dos povos macuxi, Wapichana e Taurepang, com mais de 7 mil indígenas.