NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI ESTADUAL DE RORAIMA 1.453/2021 QUE LIBERA GARIMPO COM USO DE MERCÚRIO E COMO IMPACTA OS POVOS INDÍGENAS DE RORAIMA

COMO INICIOU?

O Projeto de Lei (PL nº 201/2020) foi apresentado à Assembleia Legislativa de Roraima em 21 dezembro de 2020 pelo governador do Estado, Antônio Denarium (Sem partido), que buscou “Estabelecer procedimentos e critérios específicos para o Licenciamento Ambiental da Atividade de Lavra Garimpeira no Estado de Roraima”, ou seja, liberar garimpo no estado de Roraima.

O projeto foi sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 8 de fevereiro de 2021, e se tornou a Lei no 1.453 de 08 de fevereiro de 2021(Lei 1.453/2021). A Lei dispõe sobre o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira no Estado de Roraima, incluindo o uso de mercúrio, e dá outras providências.

O que é a Lei n. 1.453/2021?

É a Lei de autoria do governador Antonio Denarium que libera as atividades de lavra garimpeira em áreas do estado, fora de terras indígenas, e com o uso de mercúrio.

A votação do PL 201/2020 que originou a Lei 1.453/2021 ocorreu em sessão no dia 13 de janeiro, quando havia 20 deputados presentes e 18 foram favoráveis. Apenas Lenir Rodrigues (Cidadania) e Evangelista Siqueira (PT) foram contra à proposta.

VOTARAM PELA LIBERAÇÃO DO CARIMPO OS DEPUTADOS: Éder Lourinho (PTC), Jeferson Alves (PTB); Jalser Renier (SD), Betânia Almeida (PV) Catarina Guerra (SD) Ione Pedroso (SD), Jorge Everton (MDB); Ângela Águida Portela (PP), Aurelina Medeiros (Podemos) Renan Filho (PRB), Gabriel Picanço (PRB), Dhiego Coelho (PTC), Chico Mozart (PRP), Coronel Chagas (PRTB), Jânio Xingú (PSB), Marcelo Cabral (MDB), Odilon Filho (Patriota) Tayla Peres (PRTB).

ESSA LEI É VÁLIDA PARA AS TERRAS INDÍGENAS?

NÃO! Porque é uma lei estadual, e somente quem pode legislar sobre terras indígenas é o Congresso Nacional, e a União Federal. O estado de Roraima não é competente para fazer leis sobre as Terras Indígenas. As Terras Indígenas são bens da União. Por isso Tuxauas, fiquem atentos. As comunidades e lideranças não devem autorizar entrada de pessoas ou empresas com objetivo de fazer pesquisas nas terras indígenas isso é um meio de descobrir as nossas riquezas naturais.

O GARIMPO CONTINUA SENDO CRIME NAS TERRAS INDÍGENAS?

SIM! Essa Lei sancionada pelo governador de Roraima não se aplica às Terras Indígenas. Por isso quem estiver fazendo essa atividade de garimpo em territórios indígenas está cometendo crime.

QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS PARA OS POVOS INDÍGENAS?

Como todos sabem, nossas terras indígenas são ricas em recursos minerais e biodiversidade. Nós, povos indígenas de Roraima, protegemos 46% do território do nosso estado. E essa Lei, apesar de legalmente não interferi nas áreas indígenas, vai incentivar as ações criminosas de garimpeiros. Vai aumentar violências, doenças como a malária e a entrada de pessoas estranhas nas comunidades e Terras Indígenas. Também vai aumentar a poluição dos rios, lagos e de toda natureza, porque a contaminação do mercúrio vai chegar aos principais rios que passam nas Terras Indígenas.

Reforçamos ainda, que as lideranças fiquem vigilantes para qualquer pessoa que ao entrar nas comunidades ou terras indígenas com ideia de fazer pesquisas sobre potencial mineral.

A Lei 1.453/2021 É INCONSTITUCIONAL?

SIM! Os Ministérios Público Estadual e Federal de Roraima já se manifestaram dizendo que a Lei é inconstitucional porque só a União pode legislar sobre mineração, pois os minérios são bens da União.

E ainda, é inconstitucional porque não teve nenhum estudo antes de impacto ambiental, como determina a constituição, uma vez que a atividade garimpeira causa degradação ambiental.

Por isso Tuxauas reforçamos que fiquem atentos. As comunidades e lideranças não devem autorizar entrada de pessoas ou empresas com objetivo de fazer pesquisas nas terras indígenas.

#foracarimpo#carimponão

Conselho Indígena de Roraima, 11 de fevereiro.