CIR e organizações indígenas parceiras apoiam a Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra a Lei 1.453/2021, sancionada pelo governador de Roraima.

A Lei nº 1.453, de 8 de fevereiro de 2021, proposta e sancionada sem vetos pelo governador de Roraima Antonio Denarium (Sem partido) no dia 08 de fevereiro, já era esperado pelas comunidades indígenas.  A Lei prevê uma extensão de 200 hectares da área que pode ser requerida para a atividade garimpeira, além da permissão do uso do mercúrio, que é um material altamente tóxico, e a possibilidade de o órgão ambiental estadual emitir uma Licença de Operação Direta, sem o devido processo de licenciamento já previsto no Brasil.

Em reunião no dia 14 de janeiro as organizações CIR, OPIR, APTSM, ODIC, KAPOI, solicitaram a deputada federal Joenia (REDE), medidas judiciais contra o projeto de Lei que, na data, tinha sido aprovado com 18 votos a favor pelos deputados estaduais.   A deputada ouviu dos coordenadores os riscos e ameaças da Lei para as terras indígenas.E nessa, terça-feira (09), o partido REDE, partido da deputada ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei estadual 1.453/2021.

Um dos principais fundamentos apresentados na ADI foi à ameaça que a Lei representa à proteção do meio ambiente, uma flagrante violação ao artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988. “A Constituição estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, declarou a REDE.

“É uma ação para resguardar os direitos constitucionais de todos”, destacou a deputada Federal, Joenia Wipichana.

Para as lideranças indígenas, o discurso do governador de que a Lei não se aplica as terras indígenas, é uma farsa. Pois sua aprovação vai incitar ainda mais a exploração ilegal, a violência e a tensão dentro das TIs. Por isso, é um risco aos povos indígenas do estado, cuja população é, proporcionalmente, a maior do País.

“Nós do movimento indígena somos contra essa Lei por considerarmos que ela mata, destrói, envenena, polui e acaba com vidas dos nossos povos”, destacou o vice-coordenador do CIR, Edinho Batista.

Historicamente, as comunidades indígenas de Roraima sofrem com o avanço do garimpo ilegal sobre seus territórios. Entre os povos Yanomami e Ie’kuana, a atividade ilegal de centenas de garimpeiros provoca diariamente conflitos, mata, dissemina doenças e ameaça a vida dos indígenas.

Não é diferente com outras terras indígenas, por exemplo a TI. Raposa Serra do Sol é alvo de garimpeiros que invadem e exploram ilegalmente os recursos minerais. Recentemente uma das principais cachoeiras localizada na comunidade Uiramutã, região Serras foi atingida por produtos da atividade dos garimpeiros, modificando a cor da água.

Outra comunidade que é fortemente atingida pelo garimpo é a comunidade Raposa II, região Raposa, os moradores sofrem com o impacto localizado próximo as suas casas, ameaça não só os territórios mas também à vida nas comunidades.