Nota do CIR contra PL do Governo Bolsonaro de regulamentar a Mineração, Energético e Agronegócio nas TIs

O Conselho Indígena de Roraima (CIR), em nome dos 54 mil indígenas dos povos Patamona, Yanomami, Ingarikó, Wai Wai, Wapichana, Macuxi, Sapará, Yekuana, Taurepang do estado de Roraima, vem REPUDIAR mais um ato de cobiça sobre os recursos naturais das terras indígenas, desta vez reforçado através de um Projeto de Lei proposto pelo presidente Bolsonaro, que pretende regulamentar a exploração mineral e energético dos territórios indígenas, atendendo interesses de grupos econômicos, empresários e latifundiários do agronegócio, anunciado nesta quarta feira (05/02/2020).

O Presidente da República se utiliza dos instrumentos legais para materializar seu ódio e seu projeto de extermínio dos povos indígenas, com medidas que violam a Constituição Federal como o direito originário sobre as terras indígenas, e a organização social baseado nos costumes, línguas e tradições.  Os povos indígenas não precisam da Mineração, garimpo e arrendamento para desenvolver suas comunidades. O desenvolvimento de nossas comunidades é diferente, porque é baseado no respeito à Mãe Terra, com acesso ao ar puro, lagos e rios com água limpa, florestas e campos preservados.

O “sonho” que o Presidente fala, é uma realidade que nos persegue desde 1500. Fomos dizimados, expulsos e escravizados em nome do progresso nacional. Hoje nossos irmãos Yanomâmis estão sendo dizimados por causa do garimpo em suas terras. Os rios estão sendo poluídos por causa do despejo de mercúrio, que é um material altamente tóxico, chegando a provocar morte de animais, peixes e de toda biodiversidade, além de colocar em risco a saúde de toda população.

Reafirmamos que somos contra o PL porque os nossos direitos indígenas e nossa vida não estão à venda, muito menos são objetos de compensação por royalties e objeto de disputa milionária. Convidamos a sociedade do Brasil e do Mundo a se juntar a nós povos indígenas na defesa da MÃE TERRA.

Por fim, que o Governo brasileiro cumpra com o compromisso de respeitar os direitos dos povos indígenas do Brasil e respeite os princípios fundamentais da Constituição Federal, especialmente os artigos 231 e 232, além dos compromissos assumidos na Convenção 169 da OIT e da Declaração da ONU.

Boa Vista, 06 de fevereiro de 2020.